Ação de guarda judicial promovida pela avó materna. Direito de visitas intentada pelo genitor
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(...) Leciona Rodrigo da Cunha Pereira: [...] a Constituição Federal de 1988 captou os valores estabelecidos, inaugurando uma nova era no Direito Brasileiro. A primazia da dignidade humana perante todos os institutos jurídicos provocou uma releitura das situações jurídicas. Em face da valorização da pessoa humana em seus mais diversos ambientes, inclusive no núcleo familiar, o objetivo era promover sua realização enquanto tal. Por isso, deve-se preservar, ao máximo, aqueles que se encontram em situação de fragilidade. A criança e o adolescente encontram-se nesta posição por estarem em processo de amadurecimento e formação da personalidade. Assim, têm posição privilegiada na família, de modo que o Direito viu-se compelido a criar formas viabilizadoras deste intento.) (TJSC, Apelação Cível nº 20120719766 SC, Rel DEs. Sérgio Izidoro Heil, 5ª Câmara de Direito Civil, j. 29/08/2013)
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