Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais. Abandono material e afetivo. Direito de Família
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(...) Tratando-se de ação indenizatória por danos morais decorrentes de abandono material e afetivo de pai com relação a filho menor de idade, impõe-se à declinação da competência a uma das Câmaras integrantes do 4º Grupo Cível, a teor do disposto no art. 11, inciso IV, a, da Resolução nº 01/98, por versar o feito sobre direito de família. COMPETÊNCIA DECLINADA. (TJRS, Apelação Cível Nº 70056129950, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 05/09/2013)
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