Ação declaratória de união estável homoafetiva. Possibilidade. Prevalência dos mandamentos constitucionais
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(...) Na realidade, o legislador constitucional, ao se referir a essas espécies de entidades familiares, não previu qualquer proibição à instituição de outros tipos de formações familiares. Ao contrário, pela leitura do texto, podemos concluir claramente que o legislador, ao dizer que a família é base da sociedade, ressaltou sua importância em nosso meio e, portanto, a sua imprescindibilidade para nossa sociedade e para o próprio Estado, independentemente do modo como foi constituída. (...) (TJSP, Apelação Cível nº 0000356-98.2007.8.26.0341, Rel Des. Coelho Mendes, 10ª Câmara de Direito pivado, j. 20/08/2013)
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