Direito de Família. Dissolução de união estável. Homologação de acordo sem audiência de ratificação
Exclusivo para associados.
(...) Conforme explica Luiz Edson Fachin (in Direito de Família: Elementos Críticos à Luz do Novo Código Civil Brasileiro". Renovar, 2003), "a liberdade de casar convive com o espelho invertido da mesma liberdade, a de não permanecer casado". E concluo: A faculdade de casar ou se descasar constitui uma liberdade negativa (art. 5º, caput, CF) em relação ao Leviatã, residindo no foro íntimo da pessoa o arbítrio de decidir seguir este ou aquele caminho e revelando-se esse poder de agir dos cônjuges/conviventes uma fortaleza intransponível a quem quer que seja, inclusive ao Estado. (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
