Direito de Família. Filiação socioafetiva. Dever de prestar alimentos
Exclusivo para associados.
(...) Inquestionável que estão presentes todos os requisitos para o reconhecimento de um vínculo de filiação socioafetiva. Apesar de a ideologia da família parental de origem patriarcal pensar o contrário, não é requisito indispensável para haver família que haja homem e mulher, pai e mãe. Vetar a possibilidade de juridicizar dito envolvimento só traz prejuízo à própria criança, pois, ainda, que detenha a posse do estado de filho, não vai conseguir cobrar qualquer responsabilidade nem fazer valer qualquer direito com relação a quem, de fato, exercita o poder familiar. (TJAL, AI nº 2012.006709-0, REl Des. Aderbal Mariano da Silva, Data do Registro 06/03/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
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