Abandono paterno filial. Responsabilidade civil. Prescrição afastada para uma das filhas
Exclusivo para associados.
(...) Portanto, evidenciado o descumprimento do dever de visitar as filhas pelo pai, como já mencionado, o ilícito deve ser reparado, restando evidente o dano moral sofrido, pois o pai, que deveria prestar auxílio material e afetivo à filha, abandonou-a, gerando-lhe insegurança, angústia e dor moral. (...) No que diz respeito ao quantum indenizatório, este deve se definir pela quantificação de uma indenização adequada e justa, cuja disciplina está consagrada no art. 5º, inc. X da Constituição Federal, sem deixar de lado, todavia, uma dose de equilíbrio, evitando-se tanto o exagero, quanto o aviltamento de indenização. Assim, considerando que na indenização por dano moral devem ser sopesados o grau de lesividade e a repercussão do dano, deve-se reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante de R$ 15.000,00, com incidência de correção monetária a partir da publicação do acórdão (súmula 362 do STJ) (TJSP,Apelação nº 0041643-09.2008.8.26.0405-JJS5 2, Rel Des. José Joaquim dos Santos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 27/08/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
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