Alvará judicial. Sucessões. Transferência de propridade de automóvel
Exclusivo para associados.
(...) A concessão de alvará para fins de sucessão se encontra disciplinada pela Lei 6.858/80, a qual prevê o levantamento, independentemente de ação de inventário ou arrolamento, de valores referentes ao Pis-Pasep e FGTS, bem como de restituições de tributos recolhidos por pessoa física e ainda, de montantes depositados em contas bancárias, quando se tratarem do único bem a inventariar. 2) Com efeito, a utilização de alvará judicial não se estende a outros bens imóveis ou móveis, na medida em que não pode substituir a abertura do processo sucessório sendo, portanto, via processual inadequada para a dedução da pretensão de transferência da propriedade de automóvel adquirido pelo de cujus. 3) Recurso improvido. (TJES, AI n º 0006773-06.2013.8.08.0035, Rel Des. José Paulo Calmon da Gama, 2ª Câmara Cível, j. 11/06/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
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