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TJ-RS

Sucessões. Inventário. Testamento que deixa a parte disponível

Publicada em 02 de setembro de 2013

Exclusivo para associados.

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(...) deste herdeiro beneficiário. Nesse sentido é a clara disposição do art. 1.724 do Código Civil de 1916, vigente à época da abertura da sucessão do autor da herança - dispositivo que encontra correspondência no atual art. 1.849 do Novo Código Civil. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70055150866, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 29/08/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.