Inexistência de paternidade biológica. Reconhecimento da paternidade socioafetiva. Reconhecimento voluntário
Exclusivo para associados.
(...) Embora haja a confirmação pelo exame de DNA que o autor não é o pai biológico da ré, é inegável que os longos cinco anos decorridos desde o registro consolidou uma relação afetiva que deve preponderar sobre a comprovação biológica. 2. A pessoa que reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança, embora saiba que não é o pai biológico, consolida uma relação com base na boa-fé objetiva que rege as relações sociais, sobretudo as decorrentes do direito de família. 3. Apelo improvido. (TJAC, Apelação n. 0004357-67.2010.8.01.0002, Relª Desª Maria Cezarinete de Souza Augusto Angelim, Câmara Cível, j. 18/12/2012)
Ementa e inteiro teor para associados
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