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TJ-RS

Ação Rescisória. Relativização da coisa julgada. Investigação de paternidade julgada improcedente. Valoração da relação parental socioafetiva

Publicada em 29 de agosto de 2013

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(...) Na espécie, o acórdão rescindendo não feriu as normas relativas à presunção de paternidade, mas tão-somente valorou a existência da relação parental socioafetiva havida entre a investigante e seu pai registral em detrimento da paternidade biológica, ponderando que a paternidade não pode ser vista apenas sob o enfoque biológico. 3. Não estando caracterizada violação a "literal disposição de lei", nem qualquer outra hipótese que comporte a rescisão do julgado, evidencia-se que a autora pretende, em verdade, utilizar a ação rescisória como se fosse um recurso ordinário com prazo de dois anos, de ampla devolutividade, inclusive com reapreciação do conjunto probatório, para o que não se presta a via eleita. Precedentes do STJ. REJEITADAS AS PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS, JULGARAM IMPROCEDENTE A RESCISÓRIA. UNÂNIME. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Ação Rescisória Nº 70046691077, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 10/05/2013)

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