Homologação de sentença estrangeira. Adoção de criança brasileira residente no exterior. Contestação. Ausência de citação do pai biológico
Exclusivo para associados.
(...) O domicílio das partes na Suíça justifica a competência das autoridades judiciárias daquele país para decidir sobre a adoção e, consequentemente, sobre a aplicação da respectiva legislação (art. 7º da LICC).Sentença estrangeira que explicitou os motivos pelos quais a citação do pai biológico deixou de ser pessoal no processo de adoção. Citação pessoal deste no processo de homologação sem que se manifestasse, circunstância que reclamou a nomeação de curador especial. Sentença homologada. (STJ, SEC nº 8399-EX, Rel Min. Ari Pargendler, corte especial, pub. 12/08/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
