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TJ-DF

Estatuto da Criança e do Adolescente. Pedido de habilitação à adoção

Publicada em 26 de agosto de 2013

Exclusivo para associados.

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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PEDIDO DE HABILITAÇÃO À ADOÇÃO. EQUIPE INTERPROFISSIONAL. ESTUDO PSICOSSOCIAL. CAPACIDADE. PREPARO. AUSÊNCIA. PROTEÇÃO INTEGRAL. DEVER DO ESTADO. I. Nos processos de habilitação à adoção, a equipe interprofissional elaborará estudo psicossocial contendo subsídios que permitam verificar a capacidade e o preparo do postulante para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios previstos na Lei (art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA). II. É dever do Estado adotar a solução que melhor resguarde os interesses da criança, os quais suplantam quaisquer outros juridicamente tutelados, por se tratar de pessoa em desenvolvimento que exige proteção integral. III. Sendo constatado que a pretendente à adoção não apresenta compatibilidade com a natureza da medida e não oferece ambiente familiar adequado, o pedido deve ser indeferido (art. 29 do ECA). IV. Negou-se provimento ao recurso. (TJDF, Apelação Cível nº 20090130033548APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/03/2013, Publicado no DJE: 12/03/2013. Pág.: 162)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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