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TJ-MG

Família. Alimentos Gravídicos. Dúvida sobre a paternidade

Publicada em 22 de agosto de 2013

Exclusivo para associados.

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EMENTA: FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS GRAVÍDICOS - DÚVIDA SOBRE A PATERNIDADE - COMPROVAÇÃO DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES - BINÔNIMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. - Os alimentos provisórios gravídicos são aqueles que se destinam a propiciar à grávida meios suficientes para o custeio de todas as despesas inerentes ao processo de gravidez. - O pedido de pensão alimentícia deve ser analisado à luz do binômio necessidade/possibilidade, previsto no § 1º, do art. 1694, do novo Código Civil, devendo o valor fixado ser suficiente à provisão das necessidades da parte alimentada e guardar proporcionalidade com a capacidade financeira do alimentante, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - Recurso provido, em parte. (TJMG, AI nº 1.0024.13.097546-9/001, Relª Desª. Heloisa Combat, 4ª Câmara Cível, pub. 24/07/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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