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TJ-MG

Apelação Cível. Alimentos intuito familae. Maioridade de um alimentado

Publicada em 22 de agosto de 2013

Exclusivo para associados.

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - MAIORIDADE DE UM ALIMENTADO - NECESSIDADE COMPROVADA, MORMENTE NO QUE CONCERNE À INSTRUÇÃO E EDUCAÇÃO - EXONERAÇÃO EM RELAÇÃO A OUTRO FILHO MAIOR - MANUTENÇÃO DA VERBA DEVIDA AOS DOIS REMANESCENTES - CABIMENTO DE REDUÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. A maioridade civil não impede que os filhos permaneçam na condição de credores de alimentos, agora não mais por vínculo do poder familiar, e da presunção absoluta de necessidade que daí advém, mas em razão de uma obrigação condicional de alimentos decorrente do vínculo de parentesco (artigo 1696, do CC) e da permanência de sua necessidade alimentar. Fixados os alimentos intuito familiae, não deve a exoneração se dar em proporção aritmética, vez que doutrina e jurisprudência têm reconhecido o direito de acrescer àquele cujo benefício subsiste. No caso em análise, sopesadas as necessidades dos alimentandos remanescentes, que também já atingiram a maioridade, e as possibilidades de seu genitor, motorista de ônibus com 54 anos de idade, pertinente uma pequena redução no percentual da verba alimentícia. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.12.037122-4/001, Rel Des. Armando Freire, 1ª Câmara Cível, pub. 24/07/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

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