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TJ-MG

Apelação Cível. Família. Reconhecimento de paternidade. Impugnação

Publicada em 20 de agosto de 2013

Exclusivo para associados.

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE - IMPUGNAÇÃO - DECADÊNCIA - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - IMPRESCRITIBILIDADE - CASAMENTO - FILHO -PRESUNÇÃO RELATIVA - PATERNIDADE BIOLÓGICA - INTERESSE JURÍDICO - DIGNIDADE HUMANA - SUCESSÃO - LEGITIMAÇÃO PARA SUCEDER - LEI VIGENTE. 1. O prazo decadencial de 4 (quatro) anos para impugnar o reconhecimento de paternidade não atinge a pretensão de investigação da paternidade biológica, que é imprescritível (STF, Súmula 149). 2. A morte do cônjuge põe fim à sociedade conjugal, legitimando o filho a desconstituir a presunção relativa de que, nascido na constância do casamento, é filho do marido de sua mãe. 3. O interesse no conhecimento da ascendência genética tem cunho jurídico, posto que afeto ao princípio da dignidade humana. 4. A legitimação para suceder rege-se pela lei vigente ao tempo da morte do autor da herança. 2. Enquanto perdurou o estado de paternidade registral, o filho fez jus a todos os direitos oriundos dessa condição. 5. Não caracteriza enriquecimento ilícito o fato de o filho concorrer à sucessão dos bens do pai biológico, se o autor da herança falecer sob a égide da legislação que lhe assegura tal direito. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0474.09.044050-1/001, Rel Des.(a) Oliveira Firmo, 7ª Câmara Cível, pub. 09/08/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.