Pular para o conteúdo
TJ-MG

Direito de Família. Investigação de paternidade. Verdade real. Coisa julgada

Publicada em 09 de agosto de 2013

Exclusivo para associados.

Copiar

DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. PATERNIDADE DECLARADA EM SEDE DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE. COISA JULGADA. FLEXIBILIZAÇÃO. VERDADE REAL. EXAME DE DNA. - O estado de filiação consiste em direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, especialmente abordado pelo art. 27, da Lei nº 8.069/90, estando ainda ligado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, previstos respectivamente no art. 1º, inc. III, e no art. 226, da CR/88, erigindo o reconhecimento da filiação a direito fundamental. - Em face do progresso tecnológico, que disponibilizou a descoberta e certeza da paternidade biológica, surgiu a necessidade de relativização da coisa julgada, em prestígio da busca da verdade real. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0313.12.005855-4/001, Rel Des. Dárcio Lopardi Mendes, 4ª câmara Cível, pub. 07/08/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.