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TJ-MG

Agravo de Instrumento. Inventário. Primeiras declarações

Publicada em 08 de agosto de 2013

Exclusivo para associados.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PRIMEIRAS DECLARAÇÕES - CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA- ART. 999 DO CPC. - De acordo com o art. 999 do Código de Processo Civil, feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge, os herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministérios Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se o finado deixou testamento. - Necessária a citação da Fazenda Pública, para posicionar-se a respeito das primeiras declarações, feitas pelo inventariante, dando prosseguimento ao feito, iniciando-se assim o procedimento de avaliação e cálculo do imposto. (TJMG, AI nº 1.0324.11.012515-4/001, Rel Des. Dárcio Lopardi Mendes, 4ª Câmara Cível, pub. 31/07/2013)

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