Família. Divórcio. Audiência de conciliação. Desnecessidade
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EMENTA: FAMÍLIA - DIVÓRCIO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - DESNECESSIDADE - PARTILHA - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - DECISÃO MANTIDA. Com o advento da Emenda Constitucional nº66 de 13/07/2010, os requisitos para a dissolução do casamento civil pelo divórcio, que antes eram a prévia separação de fato por mais de dois anos ou a prévia separação judicial por mais de um ano, foram suprimidos, bastando atualmente, para que aquele se proceda, a vontade das partes. Em relação à partilha de bens, havendo que se avaliar as peculiaridades do caso concreto e o momento oportuno para a delineação do acervo patrimonial partilhável, justifica-se que a partilha se dê pelas vias ordinárias. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0313.12.002996-9/001, Rel Des. Geraldo Augusto, 1ª Câmara Cível, pub. 07/08/2013)
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