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TJ-MG

Ação Rescisória. Negatória de paternidade. Relativização da coisa julgada

Publicada em 06 de agosto de 2013

Exclusivo para associados.

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AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE JULGADA IMPROCEDENTE - EXCLUSÃO DA PATERNIDADE POR EXAME DE DNA - ERRO ESSENCIAL - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. - Para desconstituir o registro de nascimento é necessário erro ou falsidade, contudo tenho que o exame de DNA, por ter como resultado um erro essencial sobre o estado da pessoa, é prova capaz de desconstituí-lo, pois derruba, por completo, a verdade jurídica nele estabelecida. - Diante de uma prova tecnológica e cientificamente avançada como o exame de DNA e, ainda, não havendo, nos autos, elementos suficientes para contradizer o resultado por ele alcançado, não há razão para decidir contrariamente à sua conclusão. - Em face do progresso tecnológico, que disponibilizou a descoberta e certeza da paternidade biológica, surgiu a necessidade de relativização da coisa julgada, em sede de investigação de paternidade, em prestígio da busca da verdade real. (TJMG, Ação Rescisória nº 1.0000.11.084443-8/000, Rel Des. Dárcio Lopardi Mendes, 4ª Câmara Cível, pub. 24/07/2013)

Ementa e inteiro teor para associados

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