Pular para o conteúdo
TJ-DF

Anulatória de inventário e partilha. Companheira sobrevivente

Publicada em 05 de agosto de 2013

Exclusivo para associados.

Copiar

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ANULATÓRIA DE INVENTÁRIO E PARTILHA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – INCONFORMISMO DA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE – 1) CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTAMENTO – MATÉRIA DE DIREITO – PROVAS SUFICIENTES – 2) NULIDADE DO INVENTÁRIO SEM A SUA PARTICIPAÇÃO – ACOLHIMENTO – ART. 226, § 3º, DA CF/88 – UNIÃO ESTÁVEL – ENTIDADE FAMILIAR – ISONOMIA ENTRE A COMPANHEIRA E O CÔNJUGE – 3) ART. 1.790 – HERANÇA RESTRITA AOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO – INAPLICABILIDADE – EQUIPARAÇÃO AO DIREITO DO CÔNJUGE – 4) CONCORRÊNCIA COM OS DESCENDENTES DO FALECIDO – INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.725 E 1.829, I, DO CC/2002 – 5) PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL E DE HERDEIRA NECESSÁRIA – NULIDADE DO INVENTÁRIO E PARTILHA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1. A teor do que o dispõe o art. 330, I, do CPC, inocorre cerceamento ante o julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. 2. A Constituição Federal, em seu art. 226, § 3º, reconheceu a união estável como entidade familiar, equiparando-a à formada pelo vínculo do casamento, sendo ambas merecedoras de igual proteção estatal. 3. Face a isonomia constitucional, o direito sucessório do companheiro deve ser equiparado ao do cônjuge, afastando-se a aplicabilidade de disposição legislativa que o coloque em posição inferior, tal como o art. 1.790 do CC/2002, que limita o direito do sobrevivente sobre bens adquiridos na constância da união. 4. À companheira sobrevivente possui, em concorrência com os descendentes do de cujus, direito sobre o acervo patrimonial formado por bens particulares do ex-consorte, conforme interpretação sistêmica dos arts. 1.725 c/c 1.829, I, do CC/2002. 5. É nulo o processo de inventário e, por conseguinte, a partilha realizada pelos descendentes sem a participação da companheira sobrevivente, uma vez que houve preterição de formalidade legal e prejuízo ao direito sucessório da ex-consorte. (TJDF, Apelação Cível n. 2008.008859-6, Rel Des. Monteiro Rocha, 5ª Câmara de Direito Civil, j. 22/11/2012)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.