Divórcio Direto Litigioso. Partilha de imóvel. Bem adquirido antes do casamento por financiamento
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DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - PARTILHA DE IMÓVEL - BEM ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO POR FINANCIAMENTO BANCÁRIO - PRESTAÇÕES PAGAS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL - DIREITO DE PARTILHA QUANTO AOS VALORES PAGOS - AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO MONETÁRIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1) - Se o imóvel adquirido antes do casamento foi financiado mediante o pagamento de prestações de trato sucessivo que se prolongaram durante a constância do casamento, tem a recorrida o direito à metade dos valores pagos na vigência da sociedade conjugal. 2) - Não tendo o recorrente comprovado que a recorrida não exercia qualquer atividade remunerada durante o casamento para contribuir com o pagamento das prestações, não há como se afastar a presunção de que tal pagamento foi feito com o esforço comum. 3) - Recurso conhecido e não provido. (TJDF, 2012 09 1 007689-8 APC -0007508-81.2012.8.07.0009 - Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, Revisor: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/07/2013, Publicado no DJE: 01/08/2013. Pág.: 137)
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