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TJ-DF

Agravo de Instrumento. Alimentos Gravídicos. Binômio necessidadex possibilidade

Publicada em 31 de julho de 2013

Exclusivo para associados.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. BINÔMIO NECESSIDADES/POSSIBILIDADES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. A Lei nº 11.804/2008 garante à mulher grávida o direito de perceber alimentos referentes à parte das despesas acrescidas oriundas do estado gravídico. Na fixação dos alimentos gravídicos também devem-se observar as necessidades da credora e as possibilidades do devedor, visando garantir que a primeira receba auxílio destinado à cobertura dos dispêndios adicionais inúmeros, mencionados sem caráter exaustivo pelo legislador dessa espécie particular de alimentos. Todavia, não pode o futuro pai ser compelido a arcar com ônus superior ao possível, devendo os alimentos gravídicos também obedecer à regra geral da proporcionalidade alimentar prevista no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Recurso parcialmente provido.( TJDF, Acórdão n.696511, 20130020080185AGI, Relator: ESDRAS NEVES, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/07/2013, Publicado no DJE: 29/07/2013. Pág.: 117)

Ementa e inteiro teor para associados

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