Ação de Divórcio. Partilha de bens. Regime da comunhão parcial de bens
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR TERCEIRO. A aquisição de imóvel pelas partes, em plena vigência do relacionamento, torna imperiosa a partilha correspondente, já que não comprovada suficientemente a suposta aquisição pela genitora do divorciando. Os valores depositados em conta bancária pessoal do divorciando que admitiu tratar-se de suas economias, considerando o regime de bens do casamento, devem ser partilhados. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (TJRS, Apelação Cível Nº 70054672878, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 25/07/2013)
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