Agravo de Instrumento. Declaratória de união estável. Alimentos gravídicos
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. BLOQUEIO DE BENS, SEPARAÇÃO DE CORPOS E ALIMENTOS GRAVÍDICOS. Cumpre acolher o pedido de liberação dos bens constritos e reduzir os alimentos gravídicos em razão da parca prova existente nos autos quanto à relação das partes e as necessidades da alimentada. Todavia, havendo alegação do agravante de que não reside com a agravada, mas evidente a beligerância existente entre as partes, cabível a manutenção da liminar de separação de corpos. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70055177331, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 25/07/2013)
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