TJ-PR
Alteração de registro civil. Mudança de nome e sexo masculino para não binário.
Rel. Pericles Bellusci de Batista PereiraPublicada em 07 de janeiro de 2026
Exclusivo para associados.
Copiar
“(…) O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n.º 4275/DF, definiu o entendimento no sentido de que “a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la” (…)”.
Alteração de registro civil
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
