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TJ-PR

Alteração de registro civil. Mudança de nome e sexo masculino para não binário.

Rel. Pericles Bellusci de Batista PereiraPublicada em 07 de janeiro de 2026

Exclusivo para associados.

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“(…) O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n.º 4275/DF, definiu o entendimento no sentido de que “a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la” (…)”.

Alteração de registro civil

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.