Pedido de Interdição Negado. Mal de Parkinson constatado. Idosa de 84 anos com discernimento completo. Necessidade somente de uma assistência.
Exclusivo para associados.
“(…) após a incorporação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao ordenamento jurídico brasileiro em status constitucional (Decreto nº 6.949/2009) e a entrada em vigor da Lei nº 13 .146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiencia), impõe leitura restritiva e protetiva das figuras da interdição e da curatela, as quais passaram a ser compreendidas como medidas de caráter extraordinário, proporcional e temporário, voltadas exclusivamente à proteção de pessoas que efetivamente não dispõem de discernimento ou de possibilidade de exprimir sua vontade para a prática dos atos da vida civil. (…)”.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
