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TJ-MT

Pedido de Interdição Negado. Mal de Parkinson constatado. Idosa de 84 anos com discernimento completo. Necessidade somente de uma assistência.

Rel. Carlos Alberto Alves da RochaPublicada em 07 de janeiro de 2026

Exclusivo para associados.

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“(…) após a incorporação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao ordenamento jurídico brasileiro em status constitucional (Decreto nº 6.949/2009) e a entrada em vigor da Lei nº 13 .146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiencia), impõe leitura restritiva e protetiva das figuras da interdição e da curatela, as quais passaram a ser compreendidas como medidas de caráter extraordinário, proporcional e temporário, voltadas exclusivamente à proteção de pessoas que efetivamente não dispõem de discernimento ou de possibilidade de exprimir sua vontade para a prática dos atos da vida civil. (…)”.

Interdição

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.