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TJ-RJ

Perda do Poder Familiar. Genitora falecida durante o trâmite processual e genitor preso. Guarda negada para avó paterna. Falta de convívio com os netos.

Rel. Renato Lima Charnaux SertaPublicada em 06 de janeiro de 2026

Exclusivo para associados.

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“(…) Necessário ainda ressaltar o direito da criança e do adolescente de crescer e ser educado no seio de sua família, como estabelecido no artigo 19 do ECA, sendo certo que o maior interesse será a manutenção da criança no convívio da família natural, sempre que for possível. (…)”.

Poder Familiar

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.