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TJ-PR

Colação. Alegação de antecipação de legítima. Testamento realizado de forma regular.

Rel. Joeci Machado CamargoPublicada em 05 de janeiro de 2026

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“(…) Da leitura conjugada desses dispositivos, conclui-se que a colação é exigida apenas em relação aos bens doados em vida, salvo se o autor da herança expressamente dispuser o contrário. Quando se trata de disposição testamentária, presume-se que o de cujus manifestou sua vontade de beneficiar determinado herdeiro com aquele bem, desde que respeitada a legítima dos demais(…)”.

Testamento

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