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TJ-SP

Anulação de testamento e doação. Anulação da sentença. Nova prova pericial.

Rel. Débora BrandãoPublicada em 05 de janeiro de 2026

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“(…) o perito é mero auxiliar da Justiça, de sorte que seu parecer não é sentença, mas subsídio à formação do convencimento judicial. Ao magistrado não se impõe vínculo obrigatório com as conclusões técnicas, podendo delas divergir, desde que de forma motivada e com lastro nos demais elementos constantes dos autos, como dispõe o art. 479 do CPC. (…)”.

Testamento

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