TJ-SP
Anulação de testamento e doação. Anulação da sentença. Nova prova pericial.
Rel. Débora BrandãoPublicada em 05 de janeiro de 2026
Exclusivo para associados.
Copiar
“(…) o perito é mero auxiliar da Justiça, de sorte que seu parecer não é sentença, mas subsídio à formação do convencimento judicial. Ao magistrado não se impõe vínculo obrigatório com as conclusões técnicas, podendo delas divergir, desde que de forma motivada e com lastro nos demais elementos constantes dos autos, como dispõe o art. 479 do CPC. (…)”.
Testamento
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
