TJ-SC
Direito Sucessório da Companheira. Ação ajuizada contra Ascendentes. Não comprovação de sociedade entre falecido e seu genitor.
Rel. Leone Carlos Martins JuniorPublicada em 02 de janeiro de 2026
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“(…) a apelação é demasiadamente genérica e não estabelece relação dialética com os fundamentos da sentença. Não há contraposição específica à afirmação contida na sentença de que restou comprovado a condição de companheira da parte autora, aplicando-se para tanto, o regime de comunhão parcial de bens, bem como o reconhecimento do companheiro como herdeiro necessário. (…)”.
Sucessão
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