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TJ-RN

Alienação parental. Ausência de prejuízo à formação psicológica do menor. Inexistência de abalo afetivo.

Rel. Erika de Paiva DuartePublicada em 31 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) A Lei nº 12.318/2010 define como alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores com a finalidade de prejudicar o vínculo afetivo com o outro. (…)”.

Alienação parental

Ementa e inteiro teor para associados

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