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TJ-SP

Herança Vacante. Paciente Internado. Falecido sem Herdeiros ou Testamento.

Rel. Fábio QuadrosPublicada em 31 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “O artigo 1822 do Código Civil dispõe que, nos casos de vacância, os bens arrecadados no inventário, se herdeiros não se habilitarem, e decorridos cinco anos da abertura da sucessão, serão incorporados ao domínio do Município, onde eles estiverem.” (...)

Herança

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