TJ-SC
Abandono afetivo. Indenização por dano material e dano moral. Não comprovação de indícios de danos psicológicos.
Rel. Gladys AfonsoPublicada em 31 de dezembro de 2025
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“(…) O abandono afetivo indenizável pressupõe a total negligência do genitor quanto aos deveres legais de cuidado, sustento, educação e presença mínima na vida do filho (…)”.
Abandono afetivo
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