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TJ-SC

Abandono afetivo. Indenização por dano material e dano moral. Não comprovação de indícios de danos psicológicos.

Rel. Gladys AfonsoPublicada em 31 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) O abandono afetivo indenizável pressupõe a total negligência do genitor quanto aos deveres legais de cuidado, sustento, educação e presença mínima na vida do filho (…)”.

Abandono afetivo

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.