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TJ-CE

Guarda unilateral em favor da genitora. Impossibilidade de tomada de decisões pelos dois genitores. Relação conflituosa. Direito de visita garantido.

Rel. Djalma Teixeira BenevidesPublicada em 30 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) Quanto à guarda, cumpre pontuar que o estabelecimento do regime de guarda do menor é, primordialmente, direito do infante, porquanto a sua convivência com ambos os genitores é imprescindível ao saudável desenvolvimento da sua personalidade, de modo que tal convívio somente deve ser excetuado nos casos em que, sob a ótica da integral proteção ao melhor interesse da criança, mostrar-se prejudicial ao incapaz. (…)”.

Guarda

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