TJ-ES
Emancipação. Impedimento de realizar matrícula em curso supletivo EJA ao menor de 18 anos. Aprovação em vestibular.
Rel. Jorge Henrique Valle dos SantosPublicada em 30 de dezembro de 2025
Exclusivo para associados.
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“(…) , inexiste substrato para afastar a maturidade e capacidade intelectual da parte apelada, nascida em 06.02.2007 e contanto, atualmente, com 17 anos e 11 meses de idade, decorrentes da cumulação de sua emancipação e aprovação em vestibular para o curso de medicina, ainda que pendente de conclusão o ensino médio. (…)”.
Emancipação
Ementa e inteiro teor para associados
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