Ação de Alimentos. Pedido dirigido ao avô paterno. Responsabilidade complementar
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EMENTA: AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DIRIGIDO AO AVÔ PATERNO. RESPONSABILIDADE DE CARÁTER COMPLEMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.698 DO CC. MAIORIDADE. APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. - Na impossibilidade de os pais prestarem alimentos aos filhos, os avós, bisavós e outros ascendentes podem ser compelidos a suprir-lhes a falta, em demanda que tenha como escopo a prestação alimentícia (arts. 1.694 e 1.696 do Código Civil). - A obrigação dos avós é subsidiária e persiste se demonstrada a necessidade da pensão pelos alimentandos. - Consoante disposto no art. 1694 do Código Civil, "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação". - A doutrina, inclusive com respaldo na lei, identifica duas espécies de obrigações alimentares, distintas, dos pais para com os filhos: uma resultante do poder familiar, consubstanciada na obrigação de sustento da prole durante a menoridade; e outra, mais ampla, de caráter geral, fora do poder familiar e vinculada à relação de parentesco em linha reta. - Se o alimentando continua seus estudos de graduação, com o objetivo de inserir-se no mercado de trabalho, demonstra a necessidade de continuar a receber a pensão. (TJMG, Agravo de Instrumento nº1.0481.13.001649-8/001, Rel Des. Wander Marotta, 7ª Câmara Cível, pub. 26/07/2013)
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