TJ-PA
Abertura de testamento cerrado. Alegação de vício formal. Inequívoca a última vontade da testadora.
Rel. Gleide Pereira de MouraPublicada em 26 de dezembro de 2025
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“(…) não é qualquer vício no testamento que enseja a sua nulidade, dado a necessidade de dar prevalência as disposições de última vontade daquele que fez o testamento. (…)”.
Testamento
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