Ação de guarda. Pedido formulado pelos avós maternos. Possibilidade
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EMENTA: AÇÃO DE GUARDA - PEDIDO FORMULADO PELOS AVÓS MATERNOS QUE PRESTAM ASSISTÊNCIA MATERIAL E AFETIVA À CRIANÇA - INTERESSE DO MENOR - POSSIBILIDADE. - Deve-se deferir aos avós maternos a guarda de menor, que com eles já reside há cerca de quatro anos, a quem prestam integral assistência material, moral, educacional e afetiva, não sendo recomendável, por ora, sua mudança para a casa do genitor. - O artigo 33, §2º, da Lei 8069/90, autoriza a concessão da guarda em situação peculiar, estranha à tutela e à adoção, em que essa medida se mostra necessária para assegurar a criação, o sustento e o bem estar do menor. - Recurso não provido. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0134.09.124891-1/001, REl Des. Heloísa Combat, 4ª Câmara Cível, pub. 24/07/2013)
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