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TJ-MT

Pretensão anulatória de doação inoficiosa e simulação. Prescrição decenal. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.

Rel. Marcio Aparecido GuedesPublicada em 24 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) O termo inicial do prazo prescricional para a pretensão anulatória de doação inoficiosa e simulação conta-se, em regra, da data do registro do ato ou da sua ciência inequívoca, não havendo que se cogitar o marco inicial na data da abertura da sucessão, especialmente quando a pretensão é de anulação de ato jurídico inter vivos plenamente eficaz, e não de redução da liberalidade. (…)”.

Doação Inoficiosa

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