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TJ-AL

Disposição de bem de pessoa viva. Exclusão de herdeiros por indignidade. Venda de um bem do autor da herança antes de seu falecimento.

Rel. Jose Severino BarbosaPublicada em 23 de dezembro de 2025

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“(…)a venda do imóvel enquanto o autor da herança ainda era vivo, por um valor inferior ao de mercado, claramente representa um meio fraudulento utilizado pelos herdeiros necessários para impedir o de cujus de dispor livremente do bem, configurando, assim, a indignidade. (…)”.

Herança de Pessoa Viva

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