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TJ-MG

Guarda Unilateral. Convivência Familiar. Medida Protetiva. Violência Doméstica.

Rel. Des.(a) Paulo Rogério de Souza AbrantesPublicada em 23 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “As provas produzidas até o momento nos autos, indicam que ambos os genitores têm condições de exercer satisfatoriamente a guarda, mas considerando a situação ilícita de inversão da guarda em favor do recorrente, assim como os episódios de violência doméstica e os inegáveis indícios de alienação parental por parte do genitor, a guarda deve ser concedida à genitora.” (...)

Guarda

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.