TJ-PA
Pedido de Guarda da Avó Materna. Pedido julgado improcedente. Não comprovação de Situação de Risco para a Menor.
Rel. Maria Filomena de Almeida BuarquePublicada em 22 de dezembro de 2025
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“(…) A concessão de guarda a terceiros, como avós, possui natureza excepcional, devendo ser justificada por risco concreto à criança ( ECA, art. 33, § 2º). (…)”.
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