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TRF-3

Licença-maternidade. Mãe não-gestante. Benefício concedido se a mãe gestante não gozou do mesmo benefício.

Rel. Marcos Moreira de CarvalhoPublicada em 22 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…): "A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade". (…)”.

Licença-maternidade

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.