TRF-3
Licença-maternidade. Mãe não-gestante. Benefício concedido se a mãe gestante não gozou do mesmo benefício.
Rel. Marcos Moreira de CarvalhoPublicada em 22 de dezembro de 2025
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“(…): "A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade". (…)”.
Licença-maternidade
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