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TJ-SP

Ação de Petição de Herança. Prazo Prescrional de 10 anos. Data do óbito.

Rel. Emerson Sumariva JúniorPublicada em 18 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) a tese é enfática ao afirmar que nem mesmo o desconhecimento da própria condição de herdeiro (como nos casos de reconhecimento de filiação post mortem) é capaz de impedir, suspender ou interromper o prazo. (…)”.

Herança

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.