TJ-SP
Ação de Petição de Herança. Prazo Prescrional de 10 anos. Data do óbito.
Rel. Emerson Sumariva JúniorPublicada em 18 de dezembro de 2025
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“(…) a tese é enfática ao afirmar que nem mesmo o desconhecimento da própria condição de herdeiro (como nos casos de reconhecimento de filiação post mortem) é capaz de impedir, suspender ou interromper o prazo. (…)”.
Herança
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