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TJ-CE

Remoção de Inventariante. Ausência de Contraditório e Ampla Defesa. Proibição de Decisão Surpresa.

Rel. Maria Regina Oliveira CamaraPublicada em 18 de dezembro de 2025

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“(…)o magistrado de Primeira Instância se descuidou da observância desses dois dispositivos processuais ao proferir decisão repentina e sem a formação de incidente, quer em apartado, quer nos próprios autos; invitando-se a Inventariante para, dentro do prazo estabelecido pela Lei, apresentar defesa e provas; tudo em reverência aos princípios do contraditório; ampla defesa e da vedação à decisão surpresa.(…)”.

Inventariante

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