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TJ-MG

Direito da Mulher. Manutenção das medidas protetivas para a mulher. Direito de convivência com o filho permanece resguardado. Ajuste pelas vias próprias, sem comprometer a eficácia das medidas deferidas em favor da vítima.

Rel. Marcos Flávio Lucas PadulaPublicada em 18 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…)O direito de convivência entre pai e filho, embora de alta relevância constitucional, deve ser compatibilizado com o princípio do melhor interesse da criança e apreciado em ação própria perante o juízo de família, não servindo para afastar medidas protetivas voltadas à segurança da vítima . (…)”.

Direito à Proteção da Vítima

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O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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