Pular para o conteúdo
TJ-SP

Honorários Advocatícios. Alimentos. Subsistência do Advogado.

Rel. Souza NeryPublicada em 17 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

Copiar

“(…) Essa verba, por sua natureza, destina-se à subsistência do advogado, configurando-se como crédito alimentar que merece proteção legal. Não há fundamento para priorizar a penhora no rosto dos autos em prejuízo do direito alimentar dos honorários advocatícios. (…)”.

Alimentos

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.