TJ-SP
Honorários Advocatícios. Alimentos. Subsistência do Advogado.
Rel. Souza NeryPublicada em 17 de dezembro de 2025
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“(…) Essa verba, por sua natureza, destina-se à subsistência do advogado, configurando-se como crédito alimentar que merece proteção legal. Não há fundamento para priorizar a penhora no rosto dos autos em prejuízo do direito alimentar dos honorários advocatícios. (…)”.
Alimentos
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