Agravo de Instrumento. Ação de Divórcio. Foro privilegiado
Exclusivo para associados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - FORO PRIVILEGIADO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 100, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o artigo 100, inciso I, do Código de Processo Civil, a competência para conhecer, processar e julgar a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento é do foro do domicílio da esposa. - Não viola a Constituição de 1988 a atribuição de competência ao foro da residência da mulher para a ação de divórcio, pois, na verdade, apesar da nova ordem constitucional haver realçado a isonomia entre os sexos, não trouxe para o sistema jurídico processual inovação substancial. (TJMG, AI nº 1.0134.13.003556-8/001, Rel Des. Dárcio Lopárdi Mendes, 4ª Câmara Cível, pub. 24/07/2013)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
