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TJ-RJ

Condutas Comissivas e Omissivas dos Genitores. Destituição do Poder Familiar. Crianças encaminhadas para Famílias Substitutas.

Rel. Leila Santos LopesPublicada em 16 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

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“(…) a família é acompanhada pela rede de proteção desde 2014, porque foram reiteradamente apontadas condutas omissivas e comissivas por parte dos genitores, tais como negligência, abandono, uso de entorpecentes, violência física e psicológica, além da recusa injustificada em aderir aos acompanhamentos especializados oferecidos pelo poder público. (…)”.

Impossibilidade de Reintegração Familiar

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.