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TJ-MS

Guarda. Residência com Genitor e Avós. Transferência Unilateral pela Genitora.

Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa SilvaPublicada em 15 de dezembro de 2025

Exclusivo para associados.

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(...) “Havendo relevantes indícios de que o adolescente, que conta 16 anos de idade, reside com o pai e os avós paternos e manifesta preferência em estudar em instituição privada de ensino bilíngue, inexistindo, ainda, justificativa idônea para a transferência unilateral promovida pela genitora.” (...)

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